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Marque a alternativa CORRETA sobre o direito de petição previsto na Lei nº 5.804, de 10 de novembro de 2.009:
É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de seus direitos.
A Administração poderá recusar-se a protocolar a petição.
Os interessados sempre poderão consultar o trâmite do processo em páginas de internet, onde constará também o despacho ou seu resumo.
O administrado não tem direito a fazer-se assistir, facultativamente, por advogado.