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Para efeito da Lei de ocupação do solo de Maravilha, taxa...

Para efeito da Lei de ocupação do solo de Maravilha, taxa de ocupação é o instrumento de controle de ocupação do solo que estabelece a relação entre a projeção máxima de construção permitida no plano horizontal e o tamanho do lote, definida em função do uso e da zona em que se situar. No cálculo da projeção máxima de construção permitida no plano horizontal, não serão computados para efeito de aplicação da taxa de ocupação:


I. Sacadas, balcões, com até 1,20m (um metro e vinte centímetros) de profundidade ou área inferior a 5% (cinco por cento) da área do pavimento onde se situarem.

II. Marquises ou coberturas em balanço, até 1,20m (um metro e vinte centímetros).

III. Beirais até 0,90cm (noventa centímetros).

IV. Pérgolas até 5,00m (cinco metros) de largura.

V. Piscinas e quadras desportivas descobertas.

VI. Centrais de gás.

VII. Subestações de energia elétrica.

VIII. Abrigos para acondicionamento de lixo.

IX. Áreas destinadas à guarda e circulação de veículos.


Diante disto é correto afirmar:


A

Estão corretas: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX.


B

Estão incorretas: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX.


C

Estão corretas: I, II, V, VI, VII, VIII e incorretas III, IV, IX.


D

Estão corretas: I, II, IV, V, VI, VII, VIII e incorretas III, IX.