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Segundo o Código de Postura de Maravilha, para comícios políticos e festividades cívicas, religiosas ou de caráter popular, poderão ser armados coretos ou palanques provisórios nos logradouros públicos, desde que solicitada à municipalidade a autorização para sua localização. Para a autorização deverão ser observados alguns requisitos. Diante disto assinale a alternativa que não apresenta alguns destes requisitos:
Ter projeto aprovado pela municipalidade; Sejam aprovados previamente pelo órgão sanitário competente deste Município; Serem removidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento das festividades.
Sejam aprovados previamente pelo órgão sanitário competente deste Município; Não perturbar o trânsito público; Serem removidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento das festividades.
Ser aprovado pela municipalidade quanto a sua localização; Sejam aprovados previamente pelo órgão sanitário competente deste Município; Serem removidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento das festividades.
Não prejudicar a pavimentação da via nem o escoamento das águas pluviais, vegetação e outros bens públicos, correndo por conta dos responsáveis pelas festividades, os estragos porventura verificados; Serem removidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento das festividades.