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O servidor da Prefeitura Municipal de Bauru em razão de inassiduidade habitual será demitido. A lei de regência estabelece que:
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses.