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De acordo com o Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 95, de 21 de novembro de 2016 (Plano Diretor do Município de Maravilha/SC) e com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 162, de 04 de agosto de 2021, são definidas diretrizes de ocupação do solo para cada Zona Urbana do município de Maravilha/SC. Para a Zona Residencial 1 (ZR 1), tem-se como parâmetros corretos o que se afirma em:
Área mínima do lote de 200m² e testada mínima de 10 metros.
Área mínima do lote de 250m² e testada mínima de 10 metros.
Área mínima do lote de 300m² e testada mínima de 10 metros.
Área mínima do lote de 300m² e testada mínima de 12 metros.