É considerada doença do trabalho, nos termos do artigo 75...
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É considerada doença do trabalho, nos termos do artigo 75...

É considerada doença do trabalho, nos termos do artigo 75, da Lei Municipal 4830/2002:


A

A doença degenerativa.


B

A inerente a grupo etário.


C

A adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.


D

A que não produza incapacidade laborativa.