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Uma auxiliar de creche do Município de Bauru, após processo administrativo disciplinar, foi demitida. Um ano depois, tal servidora reuniu provas de sua inocência, e logrou êxito em obter decisão judicial que invalidou sua demissão. No caso em tela, de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Bauru (artigo 24 da Lei Municipal 1.574/1971), o reingresso da servidora no cargo anteriormente ocupado ocorreu por meio de:
Reintegração
Reversão
Aproveitamento
Transferência