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Com base no Plano Diretor do Município de Ouro Branco, em seu artigo 157, a iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de proposta:
I. subscrita por, no mínimo, 10% (dez por cento) do eleitorado municipal.
II. encaminhada por associação, entidade ou organização representativa ou não governamental, devidamente registrada, sobre matéria de seu interesse.
III. encaminhada pelo Conselho da Cidade.
Está correto o que se afirma em
I e II, somente.
I e III, somente.
II e III, somente.
I, II e III.