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A Lei Orgânica do Município de Manaus determina que as ações e os serviços de saúde no Município devem ser prestados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitadas as diretrizes descritas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Integração das ações e serviços de saúde adequados às diversas realidades epidemiológicas.
Descentralização por região administrativa, sob a direção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, consultada a Câmara de Saúde.
Universalização da assistência de igual qualidade, com instalação e acesso a todos os níveis dos serviços de saúde à população.
Participação paritária de entidades representativas de usuários, trabalhadores de saúde e prestadores de serviços na formulação e gestão das políticas de saúde municipais.
Participação direta do usuário em unidade prestadora dos serviços de saúde, resguardado o seu direito de ser informado a respeito da própria saúde e da coletividade.