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João, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, está lotado na Vara Criminal da Comarca Alfa e deseja se remover, por permuta, em comum acordo, com José, igualmente ocupante do cargo de analista judiciário, lotado na Vara Cível da Comarca Beta.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no caso em tela, a remoção por permuta dar-se-á a requerimento de ambos os interessados da mesma categoria funcional:
mediante a anuência dos respectivos juízes diretores do foro, condicionado o seu deferimento ao interesse da Administração;
com prévia concordância dos respectivos juízes titulares das Varas, condicionada à comprovação de saúde satisfatória dos servidores por junta médica oficial e independentemente da existência de claro de lotação;
mediante a anuência dos respectivos juízes titulares das Varas, independentemente de serem os servidores estáveis, não havendo que se condicionar o seu deferimento ao interesse da Administração;
com prévia concordância dos respectivos juízes diretores do foro, condicionada à comprovação de saúde satisfatória dos servidores por junta médica oficial e à existência de claro de lotação;
mediante a anuência dos respectivos juízes titulares das Varas, desde que ambos os servidores sejam estáveis, e os servidores farão jus a dez dias de trânsito, bem como à ajuda de custo respectiva.