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Em relação ao Direito de Férias, previsto no Estatuto do Servidor Público do Municipio de Barra Longa pode-se afirmar que:
O funcionário gozará, obrigatoriamente, 30-(Trinta) dias úteis de férias;
Somente depois de 13 - (Treze) meses de efetivo exercício o funcionário adiquirriá direito a férias;
O funcionário poderá converter seu direito a férias em dinheiro;
Durante as férias o funcionário terá direito a sua remuneração integral, exceto a gratificação por serviço extraordinário.