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Segundo Códgo de Posturas do Múnicpio de Barra Longa “ Lei...

Segundo Códgo de Posturas do Múnicpio de Barra Longa “ Lei n.º1.008/2010” é pertimitido a colocação de anúncios ou cartazes que:


A

Pela sua natureza, provoque aglomeração prejudicial ao trânsito;


B

Sejam ofensivos a moral, ou contenham dizeres desfavoráveis à indíviduos, crenças raças e instituições;


C

Contenham incorrreção de linguagem;


D

Não interceptem o vão das protas e janelas.