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Segundo a Lei nº 5.694, de 22 de dezembro de 2010, em seu Art. 3º A educação escolar no Município fundamenta-se nos seguintes princípios, EXCETO:
I - Igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso na escola.
VI - Gestão democrática do ensino, na forma desta Lei.
V - Gratuidade do ensino público e privado em instituições oficiais.
III - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
XII - Valorização das culturas local e regional.