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De acordo com o ART. 40 da Lei Orgânica do Município de Princesa-SC, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:
I- Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional.
II- Fixação ou aumento de remuneração dos servidores.
III- Regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.
IV- Exercer a fiscalização financeira, ornamentaria e patrimonial dos gastos do município.
Estão CORRETOS:
I, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II, III e IV.