Considere que determinado servidor público do Estado do Ceará tenha sido convidado para participar de conselho de administração de uma empresa privada e tenha solicitado autorização para o exercício da tal atribuição, alegando com patibilidade com a jornada de trabalho de seu cargo público. De acordo com o regime estabelecido pelo Estatuto dos Fun cionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 9.826/197 4 ), referido servidor
somente poderá acumular as atribuições se for ocupante de cargo de livre provimento, eis que vedada a participação de servidores efetivos na direção de sociedades mercantis.
poderá assumir a atribuição mediante suspensão de seu vínculo com a Administração, a qual não poderá ser superior a 2 anos, renovável por igual período, sem prejuízo da remuneração.
poderá assumir a referida posição, cumulando-a com o cargo público, desde que já concluído o estágio probatório, porém deverá optar por uma das remunerações, eis que vedada a acumulação entre os vencimentos e os honorários privados de qualquer natureza.
está impedido de assumir tal posição, em face da vedação imposta aos servidores públicos de exercerem direção ou administração de sociedade mercantil, não afastada pela eventual compatibilidade de horários.
não está impedido de participar de órgãos diretivos de empresa privada, devendo, contudo, firmar compromisso de evitar conflitos de interesses com o Estado na condução dos negócios da referida empresa mercantil.