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Segundo o Código de Obras do município de Princesa/SC, uma edificação quando construída nas divisas laterais do lote não poderá ocupar com parede cega da edificação mais de:
75% (setenta e cinco por cento) do comprimento total da linha divisória.
90% (noventa por cento) do comprimento total da linha divisória.
40% (quarenta por cento) do comprimento total da linha divisória.
50% (cinquenta por cento) do comprimento total da linha divisória.