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Lançamento é o procedimento privativo da autoridade administrativa municipal, destinado a constituir o crédito tributário mediante a verificação da ocorrência da hipótese de incidência a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido, a identificação do contribuinte e, sendo o caso, a aplicação da penalidade cabível. (Código Tributário Municipal de Miguel Pereira)
Com base no Código Tributário Municipal de Miguel Pereira, sobre o lançamento, é INCORRETO afirmar:
Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos ficarão a cargo do órgão fazendário competente.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
O ato do lançamento é vinculada e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, ressalvadas as hipóteses de exclusão de crédito tributário previstas no Código Tributário Municipal.
Os lançamentos só poderão ser revistos em face da superveniência de prova irrecusável que modifique a base de cálculos utilizado no lançamento anterior.
A omissão ou erro de lançamento exime o contribuinte do cumprimento da obrigação fiscal beneficiando-o.