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Lançamento é o procedimento privativo da autoridade...

Lançamento é o procedimento privativo da autoridade administrativa municipal, destinado a constituir o crédito tributário mediante a verificação da ocorrência da hipótese de incidência a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido, a identificação do contribuinte e, sendo o caso, a aplicação da penalidade cabível. (Código Tributário Municipal de Miguel Pereira)


Com base no Código Tributário Municipal de Miguel Pereira, sobre o lançamento, é INCORRETO afirmar:


A

Os atos formais relativos ao lançamento dos tributos ficarão a cargo do órgão fazendário competente.


B

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.


C

O ato do lançamento é vinculada e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, ressalvadas as hipóteses de exclusão de crédito tributário previstas no Código Tributário Municipal.


D

Os lançamentos só poderão ser revistos em face da superveniência de prova irrecusável que modifique a base de cálculos utilizado no lançamento anterior.


E

A omissão ou erro de lançamento exime o contribuinte do cumprimento da obrigação fiscal beneficiando-o.