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Conforme disposto no Código Tributário Municipal de Miguel...

Conforme disposto no Código Tributário Municipal de Miguel Pereira, o direito de proceder ao lançamento dos tributos em geral, assim como a sua revisão e aplicação de penalidade, decai em:


A

1 (um) ano, a contar do último dia do ano em que se tornarem exigidos


B

2 (dois) anos, a contar do último dia do ano em que se tornarem devidos


C

3 (três) anos, a contar da data em que se tornarem constituídos


D

5 (cinco) anos, a contar do último dia do ano em que se tornarem devidos


E

10 (dez) anos, a contar do primeiro dia do ano em que se tornarem devidos