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Com base no Código Tributário Municipal de Miguel Pereira, sobre a Taxa de vigilância e fiscalização sanitária, é INCORRETO afirmar:
Após o pagamento da Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária será expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, a Licença Sanitária, correspondente, desde que cumpridas as exigências legais para a atividade pretendida.
A Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária será anual e terá seu vencimento em 31 de março de cada ano, e será calculada com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR/MP) correspondente ao mês do recolhimento.
A Licença Sanitária terá prazo de validade até 31 de dezembro do exercício seguinte.
As licenças sanitárias concedidas pelo Município poderão ser suspensas pela recusa em fornecer à vigilância sanitária os esclarecimentos por ela solicitados.
A licença poderá ser cassada, a qualquer tempo, pela autoridade competente, sempre que o exercício da atividade violar a legislação vigente.