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Segundo o art. 20º da Lei nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e remuneração dos servidores do município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências, a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. Em seu § 1º estabelece:
A posse ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de provimento.
A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
A posse ocorrerá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do ato de provimento.
A posse ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
A posse ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato de provimento.


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