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Com base no Plano Diretor do Município de Ouro Branco, em seu artigo 157, a iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de proposta:
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I. subscrita por, no mínimo, 10% (dez por cento) do eleitorado municipal.
II. encaminhada por associação, entidade ou organização representativa ou não governamental, devidamente registrada, sobre matéria de seu interesse.
III. encaminhada pelo Conselho da Cidade.
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Está correto o que se afirma em
I e II, somente
I e III, somente.
II e III, somente.
I, II e III.