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Conforme institui o Plano Diretor do Município de Ouro Branco, em seu artigo 122, assinale a afirmativa incorreta.
O Município concederá o direito real de uso de imóvel público de até 500m² (quinhentos metros quadrados), desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural, e que se comprometa a dar uma destinação social ao imóvel, seja para fins residenciais ou comerciais de subsistência.
A concessão de direito real de uso de imóvel municipal deverá ser objeto de autorização legislativa.
Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública.
Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.