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A Lei Orgânica do Município de Apucarana pode ser alterada, em conformidade com o processo legislativo nela previsto. Assinale a alternativa CORRETA.
A lei orgânica poderá ser emendada, mediante proposta de 5% (cinco por cento) dos habitantes do Município.
A lei orgânica poderá ser emendada na vigência de intervenção Estadual no Município, Estado de Defesa ou Estado de Sítio.
A matéria constante de proposta de emenda à lei orgânica rejeitada, ou havida prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma Sessão Legislativa.
A lei orgânica poderá ser emendada, mediante proposta de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, sendo considerada aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos vereadores. A votação será simbólica e, caso aprovada, a promulgação será realizada pela Mesa da Câmara Municipal
A lei orgânica não poderá ser emendada mediante proposta do Prefeito Municipal.