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LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO
DO SOLO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO
Art. 39. As áreas de estacionamento são aquelas consideradas destinadas a absorver os veículos das vias de trânsito.
Parágrafo único. O número mínimo exigido de vagas por edificações obedecerá às seguintes proporções:
Tipo de Empreendimento | Mínimo de Vagas |
Residências unifamiliares de até 50m² de área construída | Isento |
Residências unifamiliares acima de 50m² de área construída | 1 (uma) vaga |
Residências multifamiliares | 1 (uma) vaga por unidade |
Uso não-residencial de até 50m² de área construída | Isento |
Uso não-residencial acima de 50m² de área construída | 1 (uma) vaga para cada 50m2 |
Centros comerciais | 1 (uma) vaga para cada 35m² |
Hotéis | 1 (uma) vaga para cada 5 unidades |
Indústrias | 1 (uma) vaga para cada 200m² |
(Fonte: Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo do Município de Ouro Branco)
Com base no quadro acima, uma vila com 10 residências unifamiliares de 70m² deverá dispor ao todo de
1 vaga de automóvel por unidade e mais 5 vagas extras.
1 vaga de automóvel por unidade e mais 10 vagas para visitantes.
10 vagas de automóvel.
70 vagas de automóvel.