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LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE...

LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO

DO SOLO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO


Art. 39. As áreas de estacionamento são aquelas consideradas destinadas a absorver os veículos das vias de trânsito.


Parágrafo único. O número mínimo exigido de vagas por edificações obedecerá às seguintes proporções:


Tipo de Empreendimento

Mínimo de Vagas

Residências unifamiliares de até 50m² de área construída

Isento

Residências unifamiliares acima de 50m² de área construída

1 (uma) vaga

Residências multifamiliares

1 (uma) vaga por unidade

Uso não-residencial de até 50m² de área construída

Isento

Uso não-residencial acima de 50m² de área construída

1 (uma) vaga para cada 50m2

Centros comerciais

1 (uma) vaga para cada 35m²

Hotéis

1 (uma) vaga para cada 5 unidades

Indústrias

1 (uma) vaga para cada 200m²


(Fonte: Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo do Município de Ouro Branco)


Com base no quadro acima, uma vila com 10 residências unifamiliares de 70m² deverá dispor ao todo de


A

1 vaga de automóvel por unidade e mais 5 vagas extras.


B

1 vaga de automóvel por unidade e mais 10 vagas para visitantes.


C

10 vagas de automóvel.


D

70 vagas de automóvel.