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Nos termos da Lei Estadual no 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, é correto afirmar que
os atos administrativos entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo os de caráter geral.
a Administração não poderá convalidar atos inválidos quando a irregularidade decorrer de vício de competência.
o órgão colegiado pode delegar suas funções, nos limites da lei, bem como a execução material de suas deliberações.
a Administração somente poderá convalidar atos inválidos por vício de ordem formal, se este puder ser suprido de modo eficaz.
quando a matéria de processo administrativo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente deverá promover consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido.


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