

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre infração sanitária, segundo o Código de Saúde do estado do Paraná e a Anvisa, é correto afirmar:
Considera-se infração sanitária a obediência ou observância ao disposto em normas legais, regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem a preservar o meio ambiente, sendo as infrações classificadas em graves ou gravíssimas.
O resultado da infração sanitária é inimputável a quem lhe deu causa, considerando-se causa toda ação, sendo imputada punição à infração decorrente de caso de força maior que vier a determinar alteração de produtos ou bens de interesse ambiental.
A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, foi considerada, durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, uma infração relacionada ao ambiente.
Os profissionais de saúde de nível superior e os técnicos sanitários, no exercício da fiscalização ambiental, respeitadas as respectivas áreas de atuação, têm competência para fazer cumprir as leis e normas ambientais, expedindo intimações e impondo penalidades referentes à prevenção e à repressão de todas as ações que possam comprometer o meio ambiente.
O processo administrativo sanitário é destinado a apurar a responsabilidade por infrações das disposições da lei, normas legais e regulamentares destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, sendo iniciado com a lavratura de auto de infração.