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Em conformidade com a Lei nº 3934/18 relacionado ao poder de polícia ambiental, consideram-se para os fins deste título os seguintes conceitos EXCETO:
Em matéria ambiental, o exercício do poder de polícia pela Administração Pública poderá ir além dos limites da lei aplicável.
Fiscalização: toda e qualquer ação de agente fiscal credenciado visando ao exame e verificação do atendimento às disposições contidas na legislação ambiental, neste regulamento e nas normas deles decorrentes.
Auto de embargo: registra o descumprimento de norma ambiental, com determinação de suspensão ou interrupção da conduta ou atividade, além de consignar a sanção cabível.
Infrator: é a pessoa física ou jurídica cujo ato ou omissão, de caráter material ou intelectual, provocou ou concorreu para o descumprimento da norma ambiental.