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De acordo com o que dispõe a Lei estadual no 1.154/1975, e suas alterações, que estabelece o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, o policial militar colocado à disposição do Governo Federal ou da Representação Parlamentar Federal do Estado
será automaticamente promovido para posto ou graduação imediatamente superior, não se computando tal promoção como evolução por antiguidade.
será alocado na condição de excedente e passará a compor o Quadro Especial de Acesso (QEA).
passará a integrar a reserva da Corporação, ficando sujeito ao retorno a seu posto mediante convocação, independentemente da cessação da designação.
terá a correspondente atuação considerada como exercício de função de natureza policial militar ou de interesse policial militar para todos os efeitos legais.
não poderá ser promovido a posto ou graduação superior enquanto perdurar a designação, ressalvadas as evoluções funcionais por antiguidade ou preterição.