Imagem de fundo

Sobre provimento, nomeação, posse, exercício e estágio...

Sobre provimento, nomeação, posse, exercício e estágio probatório dos servidores públicos civis regidos pela Lei nº 5.810, de 24/01/1994, é INCORRETO afirmar que


A

a nomeação poderá ser feita também em comissão, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei, podendo apenas ser designado para o exercício de função gratificada o servidor efetivo.


B

os cargos públicos serão providos por nomeação; promoção; reintegração; transferência; aproveitamento e readaptação,


C

o servidor estável aprovado em outro concurso público está sujeito a estágio probatório no novo cargo, ficando dispensado deste apenas o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado.


D

o servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo até sentença final transitada em julgado.


E

a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.