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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Goioerê, é CORRETO afirmar que, referida Lei, poderá ser emendada mediante proposta:
De cidadãos, através de iniciativa popular assinada, no mínimo, por 5% (cinco por cento) dos eleitores.
De um vereador.
De 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
Do procurador do Município.
De 1/2 (um meio), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.