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Com base na Lei Orgânica do Município de Goioerê, sobre os bens municipais, assinale a alternativa CORRETA:
A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dispensa prévia avaliação e autorização legislativa.
Os bens patrimoniais do Município serão classificados somente em relação a cada serviço.
Nem todos os bens municipais deverão ser cadastrados com a identificação e numeração respectiva.
É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças e jardins, salvo pequenos espaços destinados a floriculturas, bancas de jornais e revistas e pequenas lanchonetes.
A venda aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificações, resultantes de obras públicas, dependerá de licitação.