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O Estatuto do Servidor Público de Goioerê, dispõe sobre responsabilidade do servidor, para tanto, é CORRETO afirmar:
As sanções civis, penais e administrativas não poderão ser cumuladas.
A responsabilidade penal abrange somente os crimes imputadas ao servidor.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Não cabe ação regressiva em face do servidor que causou danos a terceiros.
A obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores, independente da herança.