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O Código Tributário Municipal considera estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica o profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou quaisquer outras que venham ser utilizadas. Assinale a alternativa que, segundo o Código Tributário Municipal, NÃO apresenta um elemento que indica a existência de estabelecimento prestador do Contribuinte no local:
Indicação do endereço em imprensa, formulários ou correspondência indicando exploração da atividade econômica.
Local em que se encontrem os documentos fiscais ou contábeis.
Indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos.
Estrutura organizacional ou administrativa.
Manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à manutenção dos serviços.