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Segundo o Código Tributário Municipal, o Contribuinte deverá ser notificado sobre o lançamento tributário ou alteração dele para que inicie o prazo para apresentação de reclamação, se for o caso. Assinale a alternativa que apresenta uma forma de notificação prevista no Código Tributário Municipal:
Por Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, utilização de meio eletrônico, aplicativos de comunicação como "WhatsApp, e-mail ou seus similares.
Através de ligação telefônica para o Contribuinte ou parente até segundo grau.
Mediante comunicação escrita ao seu contador ou pessoa que possua vínculo econômico-financeiro com ele.
Envio de correspondência para instituição financeira que o contribuinte possua relacionamento.
Inclusão do comunicado em qualquer outro processo administrativo que o Contribuinte possua junto à Prefeitura, ainda que não seja de natureza tributária.