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A Lei Complementar nº 107 de 21 de dezembro de 2018 delimita os Núcleos Urbanos (NUr) e os Núcleos Urbanos Informais (NUI) que ocupam área de preservação permanente ao longo de cursos d’água naturais do Município de Gaspar e estabelece medidas para a regularização ambiental de imóveis situados nos NUI. Dos conceitos para os fins dessa lei considera-se:
Núcleo Urbano: Área de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais.
Núcleo Urbano: constitui a área do território municipal indicada no mapa constante do Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar, que contempla edificações existentes até 22 de dezembro de 2016.
Núcleo Urbano: às edificações já existentes, cujas obras tenham respeitado a legislação mais restritiva vigente à época em que foram construídas.
Núcleo Urbano: assentamento humano, com uso misto e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei Federal nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972.