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De acordo com o Decreto Nº 2.955, de 20 de janeiro de 2010, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, inclusive suas Coordenadorias Regionais - CODAMs, e estabelece outras providências.
O preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCEI no Sistema de Informações Ambientais - SINFAT deverá ser realizado:
Não é obrigatório, independentemente do grau de impacto do empreendimento ou da atividade licenciada.
Será realizado na sede do órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental.
Pelas atividades ou empreendimentos indicados no Anexo I da Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente CONSEMA nº 003/2008, e não licenciadas pelo município em que se localizar o empreendimento, como requisito prévio ao licenciamento ambiental pela FATMA.
Deve ser realizada no início do processo de licenciamento ambiental para colheita de críticas e sugestões e, ao final do processo, para a respectiva devolutiva.