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Assinale a alternativa INCORRETA. De acordo com a redação dada apela Lei Estadual n° 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), que dispõe sobre a atribuição do CONSEMA de reconhecer atividades com baixo impacto ambiental. De acordo com a Resolução 128/2019, para fins de intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente – APP.
Substituição de espécies nativas por exóticas em imóveis urbanos ou rurais.
Obras de drenagem de águas pluviais em áreas urbanas ou rurais, desde que não possua alternativa técnica locacional, econômica e ambiental viável.
Pequenas retificações de cursos d’água, em no máximo 50 m (cinquenta metros) de extensão em áreas antropizadas, visando a contenção de processos erosivos, segurança de edificações e de vias públicas.
Recuperação de áreas degradadas em APP (urbanas ou rurais), por meio de obras civis e obras de arte correlata, mediante aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).