De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bauru, os...
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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bauru, os...

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bauru, os projetos de lei


A

não podem ser de iniciativa de Comissão Permanente.


B

serão de competência exclusiva dos Vereadores e do Prefeito, sendo defesa a apresentação por iniciativa popular.


C

que receberem parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as Comissões, serão automaticamente rejeitados.


D

que forem aprovados na forma Regimental serão enviados ao Prefeito, pelo Presidente da Câmara no prazo de 10 dias úteis.


E

enviados pelo Prefeito devem versar sobre matéria de relevância municipal, sendo apreciados dentro de trinta dias a contar do recebimento.