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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bauru, os projetos de lei
não podem ser de iniciativa de Comissão Permanente.
serão de competência exclusiva dos Vereadores e do Prefeito, sendo defesa a apresentação por iniciativa popular.
que receberem parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as Comissões, serão automaticamente rejeitados.
que forem aprovados na forma Regimental serão enviados ao Prefeito, pelo Presidente da Câmara no prazo de 10 dias úteis.
enviados pelo Prefeito devem versar sobre matéria de relevância municipal, sendo apreciados dentro de trinta dias a contar do recebimento.