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Pode-se afirmar, ainda que sem muita técnica, que a lei orgânica é a “Constituição” da cidade. Nela, estão reguladas as principais atividades político-administrativas do Município, prevendo como serão exercidos os poderes municipais. A respeito do Poder Legislativo, com base na Lei Orgânica do Município de Apucarana, assinale a alternativa CORRETA.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal e pelo Prefeito, que sanciona os projetos de lei.
Compete privativamente ao Presidente da Câmara Municipal solicitar e encaminhar pedido de intervenção no município, nos casos previstos pela Constituição Federal.
A idade mínima para ser vereador é 21 (vinte e um) anos.
Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Estado.
O Prefeito Municipal, chefe do Poder Executivo, ainda que haja relevante interesse público ou social, não pode convocar extraordinariamente reuniões na Câmara, durante o recesso legislativo, uma vez que tal atribuição é privativa do Presidente da Câmara.