Nas edificações e áreas de risco de incêndio já...
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Nas edificações e áreas de risco de incêndio já...

Nas edificações e áreas de risco de incêndio já construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, a qualquer título: I. Utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi licenciada; II. Tomar todas as providências cabíveis para a adequação e/ou mudança de uso da edificação e das áreas de risco de incêndio às exigências da lei; III. Encaminhar com antecedência mínima de 10 dias ao CBMRS o pedido de renovação do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).


Esta(ão) CORRETA(S):


A

Apenas I.


B

Apenas I e II.


C

Apenas III.


D

Apenas II e III.


E

I, II e III.