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Sobre o adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade do servidor público, conforme disposto na Lei N° 446, de 11 de março de 1991 do município de Ipameri/GO, assinale a alternativa incorreta:
Os funcionários que trabalhem com locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo
A funcionária gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.
O funcionário que fizer jus aos adicionais de insalubridades e periculosidade deverá optar por um deles, não sendo acumuláveis estas vantagens
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade permanece mesmo com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.