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A respeito da inscrição e do lançamento, previsto no Código Tributário Municipal, assinale a alternativa correta.
Todos os dados dos imóveis construídos, com exceção dos que gozem de imunidade ou isenção, situados na zona urbana ou em áreas que forem, por lei, a ela equiparadas, devem ser levados à inscrição, pelo sujeito passivo, perante o órgão competente.
As declarações prestadas pelo sujeito passivo destinadas à inscrição cadastral ou à sua atualização devem ser revistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da declaração, não podendo ser revista novamente após esse prazo.
A inscrição conterá a quitação do imóvel construído; as reformas, as ampliações ou as modificações de uso; outros fatos ou circunstâncias que possam afetar a incidência ou o cálculo do imposto e o número do processo constitutivo.
O sujeito passivo é considerado regularmente notificado do lançamento com a entrega ou remessa por via postal do carnê, porém a citação por comunicação em jornal de grande circulação não deverá ser considerada como notificação válida do lançamento.