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O professor de Educação Básica que não estiver no exercício da docência, que exercer suas atividades no suporte à informática (PROINFO) ou estiver em reajuste de função, deverá, em regra geral, de acordo com a Lei PM nº 2.830/2013, de 18 de dezembro de 2013:
Cumprir 22 horas semanais, sendo 20 horas para suas atividades em exercícios e duas horas destinadas a reuniões.
Cumprir 24 horas semanais, sendo 23 horas para suas atividades em exercícios e uma hora destinada a reuniões.
Cumprir 22 horas semanais, sendo 21 horas para suas atividades em exercícios e uma hora destinada a reuniões.
Cumprir 24 horas semanais, sendo 22 horas para suas atividades em exercícios e duas horas destinadas a reuniões.