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Acerca da responsabilidade dos sucessores, assinale a alternativa INCORRETA.
Os créditos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, as Taxas pela prestação de serviços que gravem os bens imóveis ou a Contribuição de Melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste no título a prova de sua quitação.
É pessoalmente responsável o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão.
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra não é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
São pessoalmente responsáveis, o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos, sem que tenha havido prova de sua quitação.
São pessoalmente responsáveis, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.