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O lançamento do crédito tributário regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: l. Impugnação do sujeito passivo; ll. Recurso de ofício; Ill. Iniciativa de ofício de autoridade tributária, quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária vigente.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas l.
Apenas ll e Ill.
Apenas Ill.
Apenas I e ll.
l, ll e Ill.