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De acordo com o Código de Posturas do Município, sobre as obstruções das vias e logradouros públicos, assinalar a alternativa CORRETA:
As obras de demolição, quando feitas no alinhamento das vias públicas, poderão dispensar o tapume provisório.
As colunas ou suportes de anúncios, as caixas para lixo, os bancos ou os abrigos de logradouros públicos somente poderão ser instalados mediante licença prévia do Município.
Os andaimes devem apresentar perfeitas condições de segurança, podendo ultrapassar a largura do tapume.
É permitido cortar, podar e derrubar as árvores de arborização pública sem o consentimento do Município, desde que tal ato seja benéfico à sociedade.