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De acordo com a Lei Estadual nº 13.317 de 1999, a apuração de ilícito, em se tratando de produto sujeito ao controle sanitário, far-se-á mediante apreensão de amostra do produto para a realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso.
Sobre a análise fiscal, assinale a alternativa incorreta.
Será realizada em laboratório oficial do Ministério da Saúde ou em órgão congênere estadual ou municipal credenciado.
A amostra será colhida do estoque existente e dividida em três partes, das quais duas serão entregues ao detentor ou ao responsável pelo produto, para servir de contraprova, e uma será encaminhada ao laboratório oficial de controle.
Se a quantidade ou a natureza do produto não permitirem a coleta de amostra, o produto será levado a laboratório oficial, onde, na presença do possuidor ou do responsável e de duas testemunhas, será realizada a análise fiscal.
No caso de produto perecível, a análise fiscal será feita no prazo de dez dias e, nos demais casos, no prazo de 30 dias contados da data de recebimento da amostra.