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Segundo o Art. 114 da Lei Complementar municipal nº 005/2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana, o servidor poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo
por oito dias consecutivos, em razão de casamento.
por sete dias consecutivos, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta e padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmãos.
por dois dias, para doação de sangue.
por um dia, para se alistar como eleitor.