Com base na Lei Complementar n.º 68/1992, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civil do Estado de Rondônia, são requisitos básicos para a investidura em cargo público
o gozo dos direitos políticos e idade mínima de dezesseis anos.
a nacionalidade brasileira e aptidão física e mental declarada pela pessoa e sem a necessidade de comprovação em inspeção médica.
a nacionalidade brasileira e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e idade mínima de dezesseis anos.
aptidão física e mental declarada pela pessoa e sem a necessidade de comprovação em inspeção médica e o gozo dos direitos políticos.