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Determinado servidor da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, que já possuía título de mestre, concluiu recentemente curso de doutorado em área do conhecimento ligada à de seu cargo público. Considerando as disposições da Lei Complementar n° 3/2021, é correto afirmar que o referido servidor possui direito ao adicional de escolaridade
no percentual de 25% sobre o salário base, cumulando-se com o adicional já percebido quando concluiu o mestrado.
no percentual de 20% sobre o salário base, cumulando-se com o adicional já percebido quando concluiu o mestrado.
no percentual de 25% sobre o salário base, que não é concedido de forma acumulativa.
no percentual de 27,5% sobre o salário base, que não é concedido de forma acumulativa.
no percentual de 30% sobre o salário base, desde que exista compatibilidade entre a titulação apresentada e as atribuições de seu cargo público e que a titulação seja oriunda de universidade pública.